O regime de assistência previsto na Lei de Execução Penal
A
garante assistência médica no âmbito do Sistema Único de Saúde, incluindo tratamento odontológico, excepcionando apenas o serviço farmacêutico.
B
permite o serviço humanitário de organizações não governamentais, desde que instituídas por mais de um ano e admitidas pela direção da unidade prisional.
C
impõe ao Estado o dever de acompanhamento psicológico para gestão de serviço de saúde mental em razão dos efeitos danosos do aprisionamento.
D
autoriza a liberdade de culto com previsão de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional.
E
permite que familiares complementem a assistência material com fornecimento de produtos de higiene, alimentação e vestiário, mas proíbe o comércio interno de tais itens.