Após ler uma reportagem no sentido de que o imóvel de propriedade do Estado em que está situada e em funcionamento a Academia de Polícia seria vendido para a construção de um empreendimento imobiliário, Henriqueta entendeu ser necessário verificar as peculiaridades atinentes à classificação e regime jurídico dos bens públicos. Diante dessa situação hipotética, Henriqueta concluiu corretamente que o imóvel em questão corresponde a um
A
bem público de uso especial, inalienável enquanto mantida a sua afetação.
B
bem público de uso comum do povo, alienável independentemente de sua afetação.
C
bem público dominical, alienável por estar desafetado.
D
bem público impróprio, alienável mesmo que esteja afetado.
E
bem privado da Administração Pública, inalienável na medida em que está afetado.