Antônio, que se encontrava detido em uma unidade prisional, argumentou com a direção da unidade, por meio de seu advogado, que a sua situação individual estava sendo desconsiderada. A partir desta constatação, argumentou com a nítida inobservância das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros (Regras de Mandela).
A direção da unidade, após analisar as referidas Regras, concluiu corretamente que
A
são redigidas com base em um referencial de igualdade formal, não sendo direcionadas a aspectos individuais.
B
devem ser levadas em conta as necessidades individuais dos presos, em especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade.
C
compete essencialmente ao Poder Judiciário levar em consideração as necessidades individuais dos presos, não à administração penitenciária.
D
são redigidas em caráter geral, de modo que os presos são concebidos como um grupo uniforme, não devendo ser vistos em sua perspectiva individual.
E
exigem que as medidas de viés penitenciário sejam antecedidas de consulta aos detentos, cuja opinião pode ser desconsiderada em decisão fundamentada.