Conforme a Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, constitui crime de abuso de autoridade o ato de inovar artificiosamente, no curso de diligência, investigação ou processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou imputar responsabilidade indevida a terceiro. Nesse caso, a pena cominada ao agente público é
A
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, com perda automática do cargo público.
B
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sendo a ação penal pública incondicionada.
C
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
D
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, com suspensão dos direitos políticos.
E
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem multa, salvo reincidência.
