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Guilherme, com a intenção de socorrer seu filho, Rodrigo, utiliza, sem consentimento, o carro de seu vizinho, Douglas, para levar Rodrigo ao hospital. A ação de Guilherme é considerada:

A
criminosa em qualquer hipótese;
B
lícita, acobertada pelo exercício regular de um direito;
C
lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;
D
criminosa, se não houver a devolução dos valores equivalentes ao consumo do combustível do veículo;
E
lícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros.