A autonomia da execução penal implica a compreensão de que

A

há uma feição jurisdicional da execução da pena e plenitude das garantias constitucionais penais e processuais penais.

B

há um caráter misto de regras administrativas e jurisdicionais e aplicação mitigada das regras constitucionais.

C

os incidentes de execução são impulsionados somente pela defesa técnica.

D

há distinção das atividades da administração penitenciária e da função jurisdicional ressalvado o procedimento administrativo que apura falta.

E

o título executivo delimita o alcance e os limites da execução em processo em que não há alteração fática.