A autonomia da execução penal implica a compreensão de que
há uma feição jurisdicional da execução da pena e plenitude das garantias constitucionais penais e processuais penais.
há um caráter misto de regras administrativas e jurisdicionais e aplicação mitigada das regras constitucionais.
os incidentes de execução são impulsionados somente pela defesa técnica.
há distinção das atividades da administração penitenciária e da função jurisdicional ressalvado o procedimento administrativo que apura falta.
o título executivo delimita o alcance e os limites da execução em processo em que não há alteração fática.