O Direito Penal brasileiro considera como momento do cometimento do crime:
A
desde o seu planejamento.
B
quando atingido o resultado pretendido.
C
o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
D
quando chega ao conhecimento das autoridades competentes.
E
o momento do cometimento do crime é irrelevante para o Direito Penal.