É livre a manifestação do pensamento e a proteção ao anonimato.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas e ter suas atividades suspensas por decisão administrativa de última instância ou decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado.
No caso de perigo, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia como indenização de eventuais danos.